Enquanto os Estados Unidos passa por dificuldades com os carros elétricos, o Brasil pode dar um passo importante para reforçar a infraestrutura para viagens mais longas desses veículos. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na última quarta-feira, 8, o projeto de lei 306/2025, que estabelece que as concessionárias de rodovias instalem estações individuais de recarga nas estradas sob sua gestão.
Além de garantir a presença dos equipamentos, a lei também determina que as empresas assegurem compatibilidade técnica entre os diferentes tipos de conectores do mercado. O objetivo é evitar que o motorista fique parado na estrada por falta de um carregador adequado para o seu modelo de veículo.
O texto prevê que deve haver ao menos um ponto de recarga rápida de 30 kW, no mínimo, em cada Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU). As estações ainda devem oferecer ao menos dois conectores padrão CCS2 e sinalização “clara, visível e padronizada”.
