O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para furto, roubo e receptação (de smartphones), estelionato, além de “perturbação de serviço de utilidade pública” (roubo de cabos).
O texto publicado no Diário Oficial da União também traz uma inovação: a tipificação do crime de “conta laranja”.
A partir de agora, quem ceder conta bancária, de forma gratuita ou remunerada, para o trânsito de recursos destinados ao financiamento de atividades criminosas poderá enfrentar pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
