O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (19) o decreto nº 13.033/2026 para permitir o bloqueio imediato de contas bancárias de bets ilegais. A ideia aqui é usar o sistema financeiro nacional para asfixiar economicamente plataformas de apostas não autorizadas e redirecionar esses recursos ao combate ao crime.
Processo de identificação e bloqueio de transações financeiras
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de nº 13.033/2026, estabelecendo um mecanismo rigoroso para o bloqueio imediato de recursos financeiros de plataformas de apostas que operam ilegalmente no país. A nova norma permite que o Ministério da Fazenda notifique instituições financeiras para que paralisem transações, via Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Prazos e obrigações das instituições bancárias e de pagamentos
O movimento também possibilita que o Ministério notifique as instituições para que congelem os valores de operações não autorizadas em até 24 horas. A execução dessa medida conta com a supervisão do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. No mais, as instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.
