ANPD vira agência reguladora: o que muda nas atribuições e na LGPD? | Detetive TC

No último dia 17 de setembro, foi aprovada a Medida Provisória nº 1.317, a qual eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para Agência Nacional de Proteção de Dados. Apesar de a sigla ANPD estar mantida, agora existem novas atribuições e algumas mudanças de funcionamento ao poder fiscalizador da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão foi tomada em meio a um cenário que inclui não somente o uso de dados pessoais por empresas, mas também os avanços da Inteligência Artificial e das plataformas digitais.

Quando foi criada, em dezembro de 2018, a ANPD era vinculada à Presidência da República e estava subordinada hierarquicamente ao Governo Federal e poderia sofrer qualquer intervenção político-partidária e entraves burocráticos.

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