A Amazon Brasil terá que indenizar um usuário da Bahia e suspender a exibição de anúncios dentro do serviço de streaming Prime Video. Além disso, a varejista americana também deverá se abster de cobrar um valor adicional para a retirada da propaganda.
A decisão foi proferida pela juíza de direito Dalia Zaro Queiroz, do juizado Especial do Consumidor de Salvador, sendo que ela também estabeleceu uma multa de R$ 3 mil por danos morais.
Na sua decisão, a juíza disse que a Amazon alterou unilateralmente uma condição essencial do serviço, sem informação adequada, e ainda salientou que a cobrança do adicional de R$ 10 para remover os anúncios é algo que foge do padrão originalmente contratado.
