O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais se adaptem às novas obrigações impostas pela Corte no julgamento que ampliou a responsabilização das chamadas “big techs” por conteúdos ilícitos publicados por terceiros.
A proposta do período de transição foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli, relator de nove dos recursos em análise, e contou com a concordância dos demais ministros que já votaram, embora o julgamento tenha sido suspenso antes de sua conclusão formal.
A decisão é um desdobramento de um julgamento ocorrido em junho de 2025, quando o Plenário do STF declarou, por 8 votos a 3, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
